geral
31/07/2010
Grande Maioria do Comércio ainda não conhece a nova lei que obriga a disponibilizar o Código de Defe
Em vigor desde o último dia 21, a lei 12.291 de autoria do Deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), e sancionada pelo presidente Lula obriga o comércio, instituições bancárias e até restaurantes de todo país a disponibilizar para consulta de seus clientes pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que segundo a lei federal, deve ficar em lugar de boa visualização e fácil acesso. A multa em caso do descumprimento da lei pode chegar a R$ 1.064, 10. A lei estava em tâmite no Congresso Nacional desde 2001.
Pouco mais de uma semana após a lei ter entrado em vigor, a grande maioria dos comerciantes de São Pedro ainda não sabe da existência da lei e os poucos que ouviram falar dela, têm dúvidas de como adquirir o Código de Defesa do Consumidor.
É o caso da gerente da locadora de vídeos no cento de São Pedro, Rosana S. Picchiotti: “- Eu estou ciente da nova lei sim, mas ainda estou me adaptando. Eu gostaria de saber onde eu adquiro o exemplar.”
A gerente de uma loja de chocolates Cacau Show, no centro de São Pedro, Maria de Fátima ficou bastante surpresa com a notícia da nova lei e quer se adaptar o mais rápido possível:
“-Eu acho muito bom ter essa lei, às vezes nós também temos dúvidas sobre o código. Agora só falta saber onde eu adquiro um exemplar.”
Segundo o Flávio Castellar, presidente da Acisp, a lei ainda não é conhecida porque em nosso país as leis são divulgadas por meio do Diário Oficial, que é um veículo de comunicação pouco comum entre as pessoas e destaca a importância de matérias relacionadas ao tema no jornal. Ele ainda diz que um arquivo do Código do Consumidor estará disponível no site da Associação (www.acispsaopedro.com.br) e também já solicitou alguns exemplares para distribuição entre seus associados e demais estabelecimentos.
As agências bancárias, que também devem seguir a nova lei, ainda não disponibilizam o código para consulta de seus clientes. A informação que tivemos de alguns gerentes de bancos foi de que a Central das agências está se organizando para repassar o código à todas as agências.
Em Águas de São Pedro, o comércio também não está ciente da nova obrigação com seus consumidores, mas Ana Lúcia Panico, presidente da Acasp, diz estar ciente da lei e que ela juntamente com seus associados vão se reunir para decidir o que deverá ser feito. Lembrando que mais uma vez a dúvida referente à lei foi em relação à aquisição do código. “- Nós da Acasp não temos ideia do valor e nem em como adquirir o livro.”
Como pode se notar, a grande dúvida sobre essa lei é como adquirir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Na internet há alguns sites que disponibilizam o arquivo como por exemplo o www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo, no site da Acisp www.acispsaopedro.com.br . É possível encontrar também cópias já impressas nas unidades do PROCON. Os exemplares não têm custo algum, são distribuídos gratuitamente.
A fiscalização fica por conta do próprio consumidor, que não encontrando o Código, ou sentir lesado, deve comunicar o fato ao Procon que é o orgão que deverá tomar as providências. O Procon de Piracicaba atende pelo telefone (19) 3403-1392
por LUIZ BECHERINI